domingo, 9 de junho de 2013

ECAD não goza de fé pública para autuar estabelecimentos

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)
Advogados de Sorocaba conquistam mais uma vitória contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (27/02/13)

As constantes fiscalizações realizadas por agentes do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em casas noturnas e outros locais públicos que executam obras musicais não são realizadas por agentes com fé pública, o que não torna verdade os fatos descritos em relatórios do órgão. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia condenado a casa noturna Anzu, em Itu (SP), a pagar R$ 56 mil em direitos autorais, em ação que tramitava desde 2005.

Para o advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto, do escritório Almeida Neto e Campanati Advogados, de Sorocaba (SP), a decisão é mais uma vitória para a correta fiscalização das casas noturnas. "Com esse entendimento, o ECAD terá que, a partir de agora, seguir as determinações e normas por ele mesmo implantadas em seu regimento", afirmou o advogado que obteve habeas corpus para o sócio da casa noturna do interior do Estado em processo crime que o ECAD queria criminalizá-lo pelo simples fato de executar obras musicais. Naquela ocasião o TJ-SP entendeu que houve uma intepretação equivocada da lei de direitos autorais e "executar obras musicais" é diferente de "reproduzir obras musicais", o que significa copiar, isto sim crime para o Código Penal.

A atual decisão, da última quinta-feira (21/02), foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado em embargos de declaração, para sanar omissões apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça que apontou não estar claro se os documentos apresentados pelo ECAD, com a lista de músicas dotadas na casa noturna, são válidos.

"O próprio ECAD determina que no formulário de autuação o responsável pela casa acompanhe a fiscalização, que duas testemunhas qualificadas atestem a verdade dos fatos e nada disso foi seguido. Os fiscais do órgão agem de uma forma impositiva e não cumprem suas próprias determinações", salientou Almeida Neto.

O relator do caso, desembargador José Percival Albano, apontou que os documentos de lavra do Ecad como "Coleta de dados para execução pública musical", "Requerimento de autorização para execução musical" ou "Termo de verificação de utilização de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas", não possuem força probatória apta a ponto de gerar a obrigação pecuniária.

Na decisão, Albano salientou algumas decisões que reforçam a jurisprudência no sentido de não reconhecer fé pública nos agentes do Ecad. "Os agentes do Ecad não são servidores públicos e seus atos não gozam de presunção de veracidade, já que por sua qualidade não possuem fé pública", diz decisão citada, de 2007.

Fonte: rraurl.com


sábado, 8 de junho de 2013

Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido eletronicamente pelo site do Banco do Brasil. A decisão tomada por unanimidade de votos altera, no âmbito da Quarta Turma, entendimento até então adotado nas duas Turmas de direito privado da Corte.

Segundo o novo entendimento adotado pela Quarta Turma, não se pode declarar a deserção do recurso apenas porque a parte optou pelo pagamento das custas via internet. São três os fundamentos: não existe norma que proíba expressamente esse tipo de recolhimento, a informatização processual é uma realidade que o Poder Judiciário deve prestigiar, e o próprio Tesouro Nacional (responsável pela emissão da guia) autoriza o pagamento pela internet.

A tese foi discutida no julgamento de agravo regimental em recurso especial sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele discorda do argumento de que o comprovante emitido pela internet não tenha fé pública e deva conduzir à deserção do recurso (invalidá-lo por falta de pagamento das custas).

Modernização

O ministro Antonio Carlos ressaltou que "na vida cotidiana, é cada vez mais frequente a realização de múltiplas transações por meio dos mecanismos oferecidos pelos avanços da tecnologia da informação, particularmente no meio bancário (internet banking), em razão das facilidades e da celeridade que essas modalidades de operação proporcionam", havendo, inclusive, forte incentivo das instituições financeiras nesse sentido.

O relator citou, a propósito, um voto vencido do ministro João Otávio de Noronha no qual afirma que a sociedade passa por uma espécie de desmaterialização de documentos, fato que não pode ser ignorado pelos magistrados. "Nesse contexto, não creio que possa ser contestada a validade jurídica dos documentos tão somente porque foram impressos pelo contribuinte, que preferiu a utilização da internet para recolhimento das custas", concluiu Noronha.

O ministro Antonio Carlos destaca ainda que o processo civil brasileiro vem passando por contínuas alterações legislativas, para se modernizar e buscar celeridade, visando atender o direito fundamental à razoável duração do processo. Nesse contexto, insere-se a Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

GRU

O pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça está disciplinado, atualmente, na Resolução 4, de 1º de fevereiro de 2013.

O recolhimento desses valores deve ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil.

Antonio Carlos Ferreira observou que a norma interna do STJ não fixa a forma de pagamento, ou seja, não estabelece se deve ser feito obrigatoriamente na agência bancária ou se pode ser utilizado outro modo.

O ministro apontou que o Tesouro Nacional informa em seu site quais são os tipos de GRU e estabelece que as guias podem ser pagas exclusivamente no Banco do Brasil pela internet, terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa..

"Parece ser um contrassenso o uso do meio eletrônico na tramitação do processo judicial, a emissão das guias por meio da rede mundial de computadores e, ao mesmo tempo, coibir o seu pagamento pela mesma via, obrigando o jurisdicionado a se dirigir a uma agência bancária", ponderou Antonio Carlos. "Não há, na legislação de regência, norma que vede expressamente o pagamento pela internet ou determine que este ocorra na agência bancária ou em terminal de autoatendimento", completou.

Autenticidade e boa-fé 
Modificando a posição anteriormente adotada na Quarta Turma, que não admitia o pagamento das despesas processuais pela internet, o ministro registrou que a legislação processual presume a boa-fé dos atos praticados pelas partes e por seus procuradores. O Código de Processo Civil, inclusive, permite aos advogados declarar como autênticas cópias de peças processuais juntadas aos autos.

Ele cita ainda o que estabelece o artigo 11 da Lei 11.419: "Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais."

Contudo, o ministro ressalvou que havendo dúvida acerca da autenticidade do comprovante, o órgão julgador ou mesmo o relator poderá, de ofício ou a requerimento da parte contrária, determinar a apresentação de documento idôneo e, caso não suprida a irregularidade, declarar a deserção. 

Fonte:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109948

segunda-feira, 20 de maio de 2013

O governo da Nova Zelândia eliminou as patentes de software

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)
Observatório Sul-americano de Patentes


O governo da Nova Zelândia anunciou que já não se poderão solicitar mais patentes de software no país  para eliminar uma das barreiras que estão detendo a inovação no mundo da tecnologia.

Ainda que tecnicamente nunca fossem explicitamente permitidas as patentes de software, a emenda introduzida na lei de patentes vigente vai ainda mais além, ao definir-se basicamente em três princípios -novidade, inventividade e aplicação industrial- que "um programa de computador não é uma invenção e nem tampouco uma forma de fabricação para os propósitos desta ata". 

Com esta decisão, o governo neo-zelandês considera legalmente que as  leis atuais de patentes já outorgam proteção suficiente ao software, pois é cada vez mais comum um estancamento da inovação causado pelo patenteamento massivo de supostas inovações que na verdade não são. 

A empresa Orion Health, a maior exportadora de software da Nova Zelândia, considerou acertada a decisão do governo, pois sob o regime anterior até as coisas mais óbvias estavam sendo patenteadas.

"Se identificas uma melhora lógica em teu software, não podes implementa-la porque alguém mais tem a patente. Em geral, as patentes de software são contraprodutivas e freqüentemente utilizadas para obstruir a inovação", afirmou o CEO da Orion Health. 

A decisão poderia ser o argumento, contrariamente ao que os EEUU consideram, para excluir totalmente o software das leis de patentes de qualquer país.

Citado por: Nebulosa.de.Órion

sexta-feira, 22 de março de 2013

Cade condena Ecad por formação de cartel

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (20/3), o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) e seis associações de arrecadação de direito autoral por formação de cartel. A entidade central também foi condenada por abuso de poder dominante por causa da "criação de barreiras à entrada de novas associações no mercado". As multas somam R$ 38 milhões.

As entidades foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais e fonogramas. As seis associações de arrecadação são efetivas no conselho do Ecad — têm cadeira fixa no conselho e direito permanente a voto.

No entendimento do relator do caso, o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, o Ecad foi além das atribuições determinadas pela Lei de Direitos Autorais. A lei dá ao Ecad o papel de centralizar e controlar as atividades de arrecadação de direitos autorais, mas não o de tabelar preços.

Mendonça destacou que as práticas das entidades são "nocivas à concorrência e à sociedade como um todo". "A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos", afirmou.

O Cade, tribunal antitruste do Ministério da Fazenda, considerou como prova do cartel uma tabela, disponível no site do Ecad, que fixava preços a ser cobrados a depender do tipo de usuário das obras musicais. O site da entidade também veiculava orientações sobre a forma de cálculo e de precificação dos direitos autorais. As atas das assembleias gerais do Ecad, das quais participavam os escritórios condenados, também foram usadas como prova.

A outra acusação que pesou sobre o Ecad foi de criação de barreiras à entrada de novos escritórios no mercado. Segundo o conselheiro Mendonça, a entidade prevê em seu estatuto requisitos "desproporcionais e abusivos" para a filiação de novas associações representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais.

Pelo cartel e pelo fechamento de mercado, a multa ao Ecad foi de R$ 6,4 milhões. As demais associações pagarão, cada uma, R$ 5,3 milhões. O caso tramita no Cade desde 2010, quando a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou com uma representação contra o escritório central. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Processo Administrativo 08012.003745/2010-83


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2013

sexta-feira, 15 de março de 2013

Sistema de patentes está sufocando inovação tecnológica

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)
Verdade patente

O sistema de patentes deveria ser abolido, porque sufoca a inovação, e a vantagem de chegar primeiro ao mercado com uma nova tecnologia já é suficiente para garantir ao inventor o retorno de seu investimento.

A afirmação está no artigo de autoria de dois economistas do FED, o banco central dos Estados Unidos, publicado na edição de inverno de 2013 do periódico Journal of Economic Perspectives.

De acordo com Michele Boldrin e David Levine, que também são autores do livro Against Intellectual Monopoly (Contra o Monopólio Intelectual), publicado em 2008 e que põe em questão o valor social não só das patentes, mas também dos direitos de propriedade intelectual como o copyright de músicas e filmes, "não existe evidência empírica de que as patentes sirvam para aumentar a inovação ou a produtividade, a menos que se identifique produtividade com o número de patentes concedidas".

Eles afirmam que não há correlação entre o número de patentes e a produtividade real da economia.

Outro artigo publicado na mesma edição do periódico, de autoria de Petra Moser, da Universidade Stanford, faz uma análise da história da relação entre inovação e leis de patentes e chega a uma conclusão parecida: "No geral, o peso da evidência histórica (...) indica que políticas de patente, que garantem fortes direitos de propriedade intelectual às primeiras gerações de inventores, podem desencorajar a inovação".

Abolição das patentes

"A solução que propomos é abolir as patentes por completo, e identificar outros instrumentos legislativos menos abertos ao lobby e ao rentismo, para estimular a inovação onde houver clara evidência de que a plena liberdade de mercado não a fornece em escala suficiente", escrevem Boldrin e Levine em seu artigo.

O diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) da Unicamp, Sérgio Salles-Filho, que também é professor do Departamento de Política Científica e Tecnológica do Instituto de Geociências da universidade, embora concorde com a ideia de que as patentes precisam de uma melhor regulação e de que o sistema atual caminha para se tornar um "anacronismo", não acredita que os autores tenham comprovado a tese de que as patentes atrapalham a inovação.

"Existe uma diferença imensa entre dizer que a inovação não acompanha o ritmo dos patenteamentos e provar que as patentes atrapalham a inovação", criticou.

Para dar suporte a seu argumento, os dois autores citam o que chamam de "enigma das patentes": "a despeito do imenso aumento no número de patentes e na força da proteção legal, a economia dos EUA não assistiu nem a uma aceleração dramática da taxa de progresso tecnológico, nem a um aumento significativo dos níveis de investimento em pesquisa e desenvolvimento".

Eles afirmam que o "enigma" é consistente com a ideia de que o poder de monopólio concedido por uma patente é um incentivo menor do que o oferecido pela competição, ou pela vantagem de ser o primeiro a desbravar uma tecnologia.

Os dois autores oferecem alguns dados em apoio à tese, afirmando que, no período de 1983 a 2010, o volume de patentes concedidas nos Estados Unidos dobrou duas vezes, indo de 59 mil para 244 mil, enquanto os gastos com pesquisa e inovação, e os ganhos de produtividade do trabalho, nem de longe acompanharam esse ritmo.

Sufocando a inovação

"A recente explosão de patentes (...) não trouxe nenhuma explosão adicional de inovações úteis ou produtividade", denunciam. "Em indústrias como biotecnologia e software - onde a tecnologia já estava prosperando sem elas - as patentes foram introduzidas sem nenhum impacto positivo na inovação".

A evidência histórica, afirmam, sugere que "um sistema fraco de patentes pode estimular um pouco a inovação, com poucos efeitos colaterais" mas que um sistema forte de defesa da propriedade intelectual "retarda a inovação, com muitos efeitos negativos".

Para Boldrin e Levine, embora um sistema de patentes ofereça, num primeiro momento, o incentivo para inovar, no longo prazo esse mesmo sistema tende a sufocar a inovação: "a existência de um grande número de monopólios criados por patentes concedidas no passado reduz os incentivos para a inovação no presente, já que os inovadores atuais estão sujeitos à constante ação legal e às exigências de licenciamento dos detentores de patentes".

Patentes como armas

Um caso citado no artigo é o da compra da Motorola pelo Google, "primariamente por seu portfólio de patentes, não pelas ideias e inovações contidas nesse portfólio".

"Poucos, se algum, aperfeiçoamentos ou mudanças no sistema operacional Android do Google resultarão da compra ou do estudo dessas patentes", preveem os autores. "O objetivo do Google em obtê-las é meramente defensivo: podem ser usadas contra a Apple e a Microsoft, tirando força de seu ataque legal ao Google".

Eles concluem que "essa análise se aplica a um amplo espectro de patentes: não representam inovação útil, são apenas armas numa corrida armamentista".

Segundo a análise de Boldrin e Levine, o sistema de patentes representa um problema grave para os inventores do futuro. Com tantas licenças a adquirir e a incerteza quanto ao sucesso da nova criação no mercado, cada detentor de patente busca subir o preço de seu componente, o que eleva os custos para os demais detentores de patentes, tornando todo o sistema de licenciamento ineficiente, do ponto de vista econômico.

Como exemplo de que as vantagens de ser o primeiro a oferecer uma nova tecnologia ao mercado superam as de ter uma patente, os autores citam o caso do iPhone. "A Apple obteve lucros enormes nesse mercado antes de enfrentar qualquer competição substantiva", lembram. "O primeiro iPhone foi lançado em junho de 2007. O primeiro concorrente sério, o HTC Dream, com Android, saiu em outubro de 2008. Nesse intervalo, mais de 5 milhões de iPhones já tinham sido vendidos (...) No mercado de tablets, o iPad não tinha concorrente sério até o fim de 2012, a despeito de ter sido lançado em abril de 2010".

Indústria farmacêutica

Boldrin e Levine reconhecem o que chamam de "argumento padrão" da indústria farmacêutica: "sem patentes, sem drogas". No ano passado, publicações como a revista Nature e o jornal Financial Times chegaram a produzir reportagens sobre o "abismo de patentes" que estaria ameaçando a indústria farmacêutica, com o vencimento do monopólio sobre diversas drogas altamente rentáveis, abrindo caminho para a concorrência dos genéricos.

O "argumento padrão" tem como base o alto custo de pesquisa e desenvolvimento de uma nova droga, incluindo, principalmente, a fase de testes em seres humanos. Os autores do artigo citam dados de que o preço total de pôr um novo medicamento no mercado "aproxima-se rapidamente da marca de US$ 1 bilhão".

Boldrin e Levine sugerem que o monopólio garantido pela patente seja substituído por um outro tipo de incentivo, seja o financiamento público dos testes de Fase 3, realizados para demonstrar a eficácia de uma nova droga, ou pela autorização da venda de medicamentos, a preço de custo, depois de eles terem sido provados seguros, mas antes de serem provados eficazes.

"As empresas farmacêuticas poderiam vender novas drogas a 'preço econômico' até que a eficácia fosse comprovada, e poderiam passar a cobrar preços de mercado depois disso", explicam.

Também argumentam que o temor de que os genéricos sufocariam de imediato a lucratividade de novas drogas, caso as patentes sejam abolidas, pode ser infundado, já que as versões genéricas chegam ao mercado imediatamente após o fim da proteção patentária.

"Isso ignora o fato de que [no sistema atual] os fabricantes de genéricos têm mais de uma década para fazer a engenharia reversa do produto, estudar o mercado e montar linhas de produção", dizem os autores, citando um estudo que sugere que pelo menos quatro anos são necessários para que uma cópia de um medicamento chegue ao mercado, após a introdução do original.

"A vantagem do pioneirismo no mercado farmacêutico é maior do que se imagina", concluem.

Pressão política

Pressão política é um dos fatores que fazem com que sistemas de patentes tornem-se contraproducentes ao longo do tempo, diz o artigo. "As pressões político-econômicas tendem a beneficiar os detentores de patentes que estão em boa posição para fazer lobby (...) Isso explica por que a exigência política por proteção mais forte às patentes vem de indústrias e empresas velhas e estagnadas, não de novas e inovadoras".

Entre as sugestões apresentadas no final do artigo, está a de reduzir o tempo de validade das patentes paulatinamente; caso a redução prejudique a inovação, o processo pode ser revertido. Também se propõe que "pare a maré crescente" de itens considerados patenteáveis, e que a legislação antitruste passe a limitar as patentes de setores onde elas estejam atrapalhando a inovação.


Autoria: Carlos Orsi - Inova Unicamp - 09/03/2013

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Certificados Digitais ICP Brasil para Autenticação

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)
O que você pode oferecer a 5 milhões de clientes especiais do mundo eletrônico?

Não busque inspiração no mercado internacional. Só nós brasileiros temos essa oportunidade! 

O Brasil é um dos países que mais utiliza a Certificação Digital para usuários. Atualmente há mais de 5 milhões de Certificados emitidos em nosso país. 

Esse status foi conquistado devido a diversos serviços que o Governo Brasileiro disponibiliza para seus cidadãos. 

A assinatura digital e autenticação produzida a partir do Certificado Digital emitido na cadeia de infraestrutura de chaves públicas brasileira, chamada ICP-Brasil, tem a mesma validade jurídica que uma assinatura manuscrita.  

O certificado digital confere ao mundo eletrônico: Identificação, autenticidade, inviolabilidade, não repúdio e legalidade.

O uso da Certificação Digital no Brasil foi regulamentado em 2002 com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil. Entre maio de 2011 e abril de 2012, a ICP-Brasil emitiu 2,32 milhões de Certificados Digitais, quase 50% dos Certificados emitidos ao logo desses dez anos. 

Esse boom deve-se ao fato de que tanto órgãos de Governo como empresas privadas e entidades de classe lançaram novas aplicações para o uso da Certificação Digital e aproveitam o volume significativo de pessoas que possuem este documento eletrônico em mãos. Neste caso, a Certificação Digital torna-se uma grande aliada para quem utiliza esses sistemas, pois reduz muitas etapas dos processos tradicionais que exigem a identificação das pessoas, trâmites de documentos, tempo com deslocamento,  gastos com a administração de senhas entre outros fatores. Essa combinação de benefícios faz com que os serviços sejam mais eficientes e apresentem redução de custos para empresas, ou seja, todos os envolvidos ganham. 

O Certificado Digital identifica seu titular de forma inequívoca e garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso o que permite, por exemplo, a assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso e movimentação a contas bancárias, relacionamento com a Receita Federal do Brasil e na CAIXA para movimentação do FGTS. É muito utilizado no judiciário por magistrados e advogados, também no segmento de saúde pelos médicos em prontuários eletrônicos e atestados digitais, por contadores e outros profissionais de classe. 

Contudo, ainda há muitos setores que podem usufruir dos benefícios desta tecnologia. O comércio eletrônico é um deles.

O Certificado Digital SSL/TLS identifica os sites  e criptografa as informações trocadas pela web. É um recurso que o comércio eletrônico já utiliza há quase duas décadas. Então, por que não dar o próximo passo e utilizar os Certificados Digitais de usuários para realizar login em sites? 

Para sites de e-commerce, o uso do Certificado Digital para identificação do cliente é a garantia de que a pessoa é quem ela diz ser. Seja para realizar compras, fazer reserva de passagem ou hotel, participar de grupos especiais de ofertas e leilões etc, com mais agilidade e com garantia legal. Além disso, acessos com Certificado Digital facilitam a manutenção do banco de dados, o que dá mais consistência às informações, facilita a vida do usuário e diminui o custo com o gerenciamento de senhas.  

Quantas vezes seus clientes esquecem login, senha e e-mail durante a tentativa de acesso a sua loja?  

Com Certificados Digitais isso está resolvido. Porque seus clientes, ao se cadastrarem, apresentam o Certificado Digital. Daí em diante, ao acessar seu site com o Certificado Digital, ele fará o login automaticamente. Não é mais necessário que ele lembre do login e senha. Ufa! Utilizar seus serviços será muito mais agradável. 

Porque os maiores e-commerce mundiais não adotam essa tecnologia?  

A maioria das lojas de e-commerce internacionais utiliza até hoje o login e senha como forma de identificar seus clientes. Porque o uso de Certificados Digitais para autenticação no mercado americano e europeu não decolou. Nos USA, por exemplo, o que os impede é a lei federal americana que trata de certificação digital, e-Sign - de 2000, ao contrário da nossa MP 2.200/2002, não estabelece padrões, não especifica tecnologia e não determina algoritmos. Assim, cada estado tem seu próprio padrão de infraestrutura. Isso inviabiliza o uso de Certificados Digitais de forma geral assim como para a autenticação no e-commerce. Porque exigiria que os sistemas de autenticação reconhecessem os diversos algoritmos e formatos de certificados existentes.

Ao contrário do sistema americano, a normatização da nossa Infra Estrutura de Chaves Públicas garante que todos os cerificados digitais emitidos no Brasil tenham o mesmo padrão, formato e utilizem algoritmos preestabelecidos.  Desta forma, temos a possibilidade de implementar sistemas muito simples para uso de certificados digitais com interoperabilidade entre si. Não podemos desperdiçar essa oportunidade. 

Não há em nenhum outro país o volume de usuários com os Certificados Digitais em mãos prontos para serem utilizados.  Por isso, não utilizar a tecnologia de autenticação em sites com Certificado Digital é um desperdício e nossa realidade permite ir muito além. 
A Autenticação Web por meio do Certificado Digital eleva a segurança no processo de autenticação de usuários em sistemas web - portais corporativos, internet, intranet ou extranet, estabelecendo autenticação segura com acesso restrito e controlado. Uma vez  que o sistema de autenticação estiver integrado na página, todo e qualquer acesso será automático.  Com uma solução pronta, a implementação é feita em horas. O sistema  de autenticação web em questão nada mais é que um componente que efetua a validação do certificado verificando a hierarquia de suas cadeias, sua confiabilidade e as listas de revogação on-line, além extrair de forma simples os dados do certificado para utilização na aplicação. 

Possui a capacidade de trabalhar atrás de um servidor proxy e também um sistema de cache de LCR (Lista de certificados revogados) que faz com que aplicação tenha uma boa performance na validação dos certificados e pode ser implantado em diversas aplicações e auxiliar no uso de uma autenticação unificada e segura. 

Procure visualizar em seu negócio as vantagens de uma autenticação simples, segura e confiável. Uma possibilidade é ofertar serviços diferenciados, onde quem tem Certificado Digital pode realizar transações que outros usuários não poderiam. Lembre-se que o usuário de Certificado Digital se vale da garantia jurídica para realizar diversas transações na web.  

Fique atento não só ao mercado brasileiro. O Mercosul já investiu 9,7 milhões de Euros, desde 2009, na implantação de serviços com o uso de certificados digitais e há um trabalho no sentido dos certificados digitais dos países que compõem o Mercosul de  serem interoperáveis. 

O mercado de e-commerce é super atualizado em recursos tecnológicos que beneficiam seus negócios e utiliza-se de diversas referências internacionais. Contudo, quando o assunto é autenticação com Certificados Digitais, o Brasil é a grande referência mundial. Neste quesito, nós é que proporcionamos o benchmarking o no uso desta tecnologia

Autoria: Regina Tupinambá em Certificação Digital

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

A questão do Nióbio (vídeo): O que podemos fazer?

Comentar Enviar por e-mail Enviar por Twitter Publicar no Facebook Promover no Orkut Imprimir ou Converter para PDF Ouça este post Mais opções (pop-up)


MAIS UMA DESSAS FARSAS DA INTERNET (FAKE, HOAX) ?

Minha primeira reação ao ver um vídeo como este é pesquisar bastante e tentar confirmar se a informação confere. Embora algumas notícias variem sobre a porcentagem de Nióbio detida pelo Brasil (de 87% a 98%), todas concordam sobre ser o Brasil o fornecedor de quase a totalidade do Nióbio do mundo e sobre o valor do minério, que é um importante elemento na indústria do aço, eletrônica, supercondutores e até dos experimentos com a fusão nuclear. (links para essas notícias ao final do texto)

A maioria das informações no vídeo se confirmam, entretanto, grande parte acaba sendo um pouco de exagero, especialmente quando as opiniões substituem os fatos. Por outro lado, também há certos exageros no vídeo do Pirulla25, supostamente desmentindo a questão, que deve ser assistido com igual senso crítico. Neste último, um exemplo de exagero é a excessiva incredulidade do Pirulla25 com relação às denúncias de contrabando do minério e corrupção envolvidas.

Com relação ao Brasil estar perdendo dinheiro, isso nós podemos facilmente presumir, afinal, não investimos o suficiente em tecnologia e nem estamos dando a devida atenção para a questão da exploração das nossas riquezas naturais, o que dá espaço para muitas "negociações" serem feitas à revelia dos interesses nacionais, tal como já acontece com o contrabando de madeira e outros casos. É óbvio que o Brasil poderia utilizar muito mais a matéria prima do Nióbio no mercado nacional caso tivesse tecnologia suficiente para isso, o que vale para muitas outras matérias primas que o Brasil exporta e depois compra na forma de produtos industrializados. Para o assunto, recomendo o vídeo do Dâniel Fraga.

Mas garantir a nacionalidade de nossas riquezas também é vital para nossa economia. Algo preocupante, por exemplo, é a notícia da venda, para um consórcio de empresas chinesas, de 15% do capital da maior empresa (ainda brasileira) de exploração mundial de Nióbio, a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que responde por 61% da produção mundial (sim, mais da metade). No mesmo ano (2011), outros 15% da empresa já tinham sido vendidos a um grupo de empresas coreanas e japonesas.

Ocorre que, com exceção dos hidrocarbonetos fluidos, a exemplo do petróleo e do gás natural, os brasileiros já não detém mais a exclusividade da exploração mineral no seu território desde a Constituição de 1946. Logo, a Petrobrás é um grande trunfo do Brasil, pois seu capital será sempre majoritariamente brasileiro e público (artigos 176 e 178 da atual Constituição, de 1988). Quanto às demais riquezas do nosso solo (e são muitas), infelizmente, o Brasil abdicou das exigências legais que restringiam a participação estrangeira na atividade mineral, ao contrário de países como Estados Unidos, França, Canadá e outros.

Assim, com exceção de poucos detalhes, como a definição dos preços pela Inglaterra e o exagero de que o Nióbio resolveria todos os problemas do país, o vídeo tem sim sua importância. A questão se volta sobre se somos favoráveis ou não ao controle da exploração de nossas riquezas minerais por empresas estrangeiras, o que, embora seja possível hoje, ainda não é o caso do Nióbio, mas pode vir a ser, caso a CBMM continue vendendo suas ações a empresas internacionais por exemplo.


E SE EU QUISER FAZER ALGO A RESPEITO? 
(se quiser pular o texto, tem um passo-a-passo no final)

Se, considerando as ressalvas acima, você ainda quiser tomar providências sobre a questão do Nióbio, é possível fazer mais do que divulgar e reclamar nas redes sociais. Você pode demonstrar o seu apoio a uma ideia de projeto de lei que existente no site do Senado, propondo "A Criação de uma empresa estatal para explorar estrategicamente o uso do nióbio, para o desenvolvimento tecnológico dos produtos brasileiros". A ideia é meio vaga e alguns podem até ter uma ideia melhor (na minha opinião, o assunto precisaria ser tratado por PEC - Projeto de Emenda Constitucional - e não por Lei), mas o apoio a essa ideia pode ser suficiente para que o assunto seja discutido no Congresso e outras propostas surjam.



Já no âmbito da Câmara dos Deputados, existe a Comissão de Legislação Participativa, criada em 2001, que admite propostas entregues pelas entidades civis organizadas, como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, entre outras. Ela possui também um banco de ideias que admite sugestões de qualquer pessoa.

Você também pode enviar uma mensagem a diversos(as) deputados(as) e senadores(as), chamando a atenção para o interesse da população nessa questão.
Por fim, sempre há a opção do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (instruções)

Vale novamente a ressalva: poderá ser necessária uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC, que não é admitida mediante iniciativa popular. Mas nada impede que o próprio Congresso vote uma PEC que surgiu com base num Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Afinal, eles estão lá para representar a população, certo?


Pronto! Agora ninguém pode dizer que esse se trata de mais um "protesto de Facebook" ou mais uma "corrente de e-mail inútil". Coloquei acima todas as ferramentas para que você, querendo, possa intervir melhor na matéria. Para facilitar, segue abaixo um cheklist, um passo-a-passo, do que você pode fazer. 

Essa ideia também vale para qualquer causa ou protesto no qual você queira atuar com mais afinco. Não se cale. Investigue a fundo o assunto e reclame aos deputados e senadores usando essas ferramentas.


PASSO-A-PASSO: O QUE PRECISO FAZER MESMO?

1) Demonstre seu apoio ao projeto de criação de uma empresa estatal para explorar estrategicamente o uso do nióbio no Brasil (basta colocar seu nome, e-mail, preencher as letrinhas no final e enviar). CLIQUE AQUI (PASSO 1)

2) Envie esta proposta ao banco de ideias da Câmara dos Deputados. Sugestão: pode colocar links para os sites e vídeos tratando do assunto. CLIQUE AQUI (PASSO 2)

3) Envie uma mensagem pedindo uma imediata tomada de providências sobre essa questão a deputadas e deputados de sua preferência (no mínimo três, está bom). CLIQUE AQUI (PASSO 3)

4) Envie essa mesma mensagem (acima) a senadoras e senadores de sua preferência (no mínimo três, está bom também). CLIQUE AQUI (PASSO 4)

5) Se fizer parte de alguma entidade civil, ONG, sindicato, associação ou órgão de classe, entre outras, proponha o envio de uma proposta à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados ou, tendo disponibilidade, inicie um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (não vale para PEC). CLIQUE AQUI (PASSO 5)


Por fim, é importante que essa questão do Nióbio não ofusque outra discussão, muito mais atual (e talvez até mais importante), que é a utilização dos lucros do pré-sal nos próximos anos. Será que as promessas de investimento em edução irão se concretizar?


Se gostou, deixe seu comentário e compartilhe!


Samuel Cersosimo
Autor do blog viasdefato.com

==========================


TEXTOS SOBRE O TEMA (REFERÊNCIAS):