Advogada pede nulidade de ação penal por suposto erro do Poder Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (S.T.F.) recebeu Habeas Corpus (H.C. 104892), com pedido de liminar, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”. Ela pede a imediata suspensão da execução da pena, bem como o reconhecimento de nulidade de ação penal em curso na 3ª Vara da Comarca de Leme (SP), ao alegar que recurso interposto pela defesa teria sido extraviado por erro do Poder Judiciário.
Fonte: Notícias S.T.F.
domingo, 25 de julho de 2010
Extravio de petição resulta em condenação penal de advogada
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário