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David Campbell (by-nc) |
"Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais." (Lei 9.610/1998).
Juiz nega indenização a fotógrafo
Decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, negou o pedido de um fotógrafo que pretendia receber indenização da Revista Caras. Segundo o autor da ação, ele teria sofrido danos morais e materiais depois de ter uma de suas fotos publicadas sem sua autorização.
O fotógrafo afirmou deter o direito autoral da imagem, que teria sido retirada de um site na internet pelo qual ele divulga seus trabalhos. A fotografia foi utilizada pela revista para ilustrar o anúncio de um concurso de imagens das maravilhas arquitetônicas brasileiras promovido pela Editora Caras.
O magistrado observou que a autoria da imagem não foi comprovada pelo fotógrafo e, mesmo se ele fosse o autor, inexistiria o dever de indenizar. Antônio Belasque Filho considerou que o fotógrafo não sofreu nenhum tipo de dano moral ou material, já que a fotografia foi disponibilizada para download gratuito na internet, “um meio de comunicação de domínio público mundial”. O juiz também entendeu que a utilização da imagem pela revista foi meramente ilustrativa e não teve foco financeiro ou comercial.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
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