Manifestação escrita à mão no processo não é aceita na JT
No recurso analisado pela 9a Turma do TRT-MG, a União Federal pretendia convencer os julgadores de que a sua manifestação, feita por cota nos autos, ou seja, escrita à mão, na folha do processo, seria válida, porque a proibição do artigo 161, do CPC, é destinada a rabiscos despropositados, antiéticos e oportunos, o que não ocorreu. Mas a Turma, com base na Consolidação dos Provimentos do TRT da 3a Região, que proíbe de forma expressa esse tipo de manifestação, não deu razão à recorrente e manteve a decisão de 1o Grau que tornou sem efeito a cota lançada no processo pelo Procurador da Fazenda Nacional. Com fundamento no artigo 161, do CPC, a juíza sentenciante determinou que qualquer manifestação fosse feita por meio de petição.
(...)
Processo: AP nº 00767-2008-018-03-00-6
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT da 3ª Região (MG)
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Excesso de formalidade na Justiça do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário