Há três dias das eleições, em sede de liminar, o STF decidiu que o título de eleitor não poderá ser exigido para a realização do voto, como pretendia o TSE nestas eleições de domingo. A lúcida decisão da Corte, que foi criticada pelo TRE/PA, irá evitar uma série de problemas que a estranha e despropositada exigência do TSE iria acarretar. Vale lembrar que ainda é necessária a apresentação de documento com foto, mas o título é dispensável.
Toda zona eleitoral possui o registro de nome e documento de cada eleitor. Logo, não havia razoabilidade na exigência. Além disso, por causar um cerceamento de um direito constitucional (dos mais significativos!), a exigência acabaria sendo flexibilizada por alguns juízes em determinadas zonas, o que traria uma enorme insegurança jurídica e poderia resultar numa anulação de todo o certame. É uma pena que essa decisão só tenha saído após muitas pessoas já terem gasto seu tempo em filas para obter a segunda via do título.
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